
Juiz suspende cobrança em cartão que idosa entregou a estelionatários
Resumo do caso
Um juiz determinou que o Banco do Brasil bloqueie as cobranças de R$ 14 mil feitas no cartão de crédito de uma idosa e se abstenha de incluir seu nome em órgãos de proteção ao crédito. A decisão liminar foi proferida pela 6ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, em São Paulo, em janeiro de 2026.
Segundo o ConJur, a ordem atendeu pedido da aposentada de 78 anos vítima de golpe em dezembro de 2025.
Contexto dos fatos
O golpe começou com uma ligação sobre uma suposta entrega do Mercado Livre. Ao negar a compra, a vítima foi instruída a ligar para um número falso 0800.
Criminosos se passaram por empregados do banco e por um delegado, convenceram a idosa a entregar os cartões a um portador para uma alegada perícia policial e obtiveram as senhas.
Impacto financeiro
Com os cartões e senhas, os golpistas causaram prejuízo total de quase R$ 40 mil. As operações foram distribuídas da seguinte forma:
- R$ 14 mil em compras no cartão de crédito, em uma casa noturna;
- R$ 26 mil no cartão de débito, entre compras de roupas de grife e resgates de aplicações financeiras.
Decisão judicial
A liminar bloqueou os R$ 14 mil referentes às compras no cartão de crédito, cuja fatura ainda seria debitada na conta da idosa.
O ressarcimento dos R$ 26 mil sacados via débito e investimentos dependerá da análise de mérito do processo, pois o valor já saiu da conta bancária.
Fundamentação do juiz
O magistrado Rodrigo Gorga Campos considerou que as transações eram atípicas frente ao histórico da consumidora. As faturas mensais da aposentada não ultrapassavam R$ 2 mil, contraste que, segundo o juiz, evidenciou fraude e falha no dever de segurança da instituição financeira.
“Tal cenário caracteriza, em cognição sumária, a conduta de fraudadores e a falha no dever de segurança esperado da instituição financeira.”
Informações processuais e representação
O processo é o de número 4000326-72.2026.8.26.0003. A idosa foi representada pelo advogado Charles dos Santos Cabral Rocha.
O que fica decidido
A decisão liminar determina o bloqueio das cobranças de cartão de crédito e proíbe a inscrição do nome da consumidora em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A análise sobre os valores já debitados seguirá no julgamento do mérito.
Fonte
Reportagem baseada nas informações publicadas pelo ConJur.




