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STF confirmou que os bancos não podem cobrar juros e taxas por atraso no pagamento do mesmo limite de crédito

STF que os bancos não podem cobrar juros e taxas por atraso sobre o mesmo limite de crédito. A decisão, anunciada recentemente, veta a cobrança em duplicidade quando ambos os encargos remuneram o mesmo descoberto.

Segundo o Estado de Minas, o entendimento espanhol reacendeu o debate sobre proteção ao consumidor e aproxima princípios aplicáveis à proibição de taxas indevidas no Brasil.

Resumo da decisão

O tribunal entendeu que não se pode remunerar duas vezes o mesmo fato econômico: o descoberto. Quando os juros de mora já compensam o atraso e o capital imobilizado, a cobrança de uma comissão adicional sobre o mesmo saldo passa a ser considerada duplicidade e, portanto, abusiva.

Como funciona a cobrança no Brasil em 2026

No Brasil, em 2026, bancos ainda podem aplicar juros e encargos por atraso, mas com limites e regras de transparência que visam conter o superendividamento.

A Lei nº 14.690/2023 determina que, no crédito rotativo e no parcelamento da fatura, o total cobrado em juros, multas e encargos não pode ultrapassar 100% da dívida original. Quando esse teto é atingido, a dívida deixa de crescer.

Quais encargos podem ser cobrados

  • Juros de mora: limitados a 1% ao mês sobre o valor em atraso.
  • Multa por atraso: limitada a 2% sobre o valor da prestação, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
  • Juros remuneratórios: taxas contratuais pelo período de inadimplência, sem teto anual fixo, mas não podem ser abusivas em relação à média de mercado.

Cheque especial e outras condições

O Banco Central mantém em 2026 o teto do cheque especial em 8% ao mês (aproximadamente 151,8% ao ano). Algumas instituições oferecem períodos promocionais sem juros; findo esse prazo, valem as taxas contratadas, desde que em conformidade com as normas do BC.

Exemplo prático: teto de 100% no cartão de crédito

Um exemplo usado para explicar a regra da lei mostra o efeito do teto:

1) Dívida original: fatura não paga de R$ 1.000,00.

2) Encargos do primeiro mês: multa 2% (R$ 20), juros de mora 1% (R$ 10), juros rotativo 15% (R$ 150) e IOF (~R$ 10).

3) Saldo após 30 dias: R$ 1.190,00.

4) Sem o teto, essa dívida poderia crescer indefinidamente com juros compostos. Com a regra de 2026, os encargos máximos somam R$ 1.000,00 e o valor total fica travado em R$ 2.000,00.

Por que a dupla cobrança é considerada abusiva

O Supremo qualificou a prática como “duplicidade proscrita” quando a comissão incide sobre o mesmo descoberto sem prestação de um serviço adicional.

O tribunal salientou que a chamada “comissão de descoberto” só é legítima se houver um serviço extra e identificável — por exemplo, uma gestão específica do caso ou análise individualizada de risco. Cobranças automáticas sem serviço concreto configuram cobrança indevida.

O que fazer diante de cobranças abusivas

Consumidores devem revisar contratos e extratos, verificando cláusulas de juros moratórios, comissões e a soma dos encargos. Atenção especial para cobranças que pareçam remunerar duas vezes o mesmo fato.

Se houver indício de irregularidade: reúna extratos, questione o banco por escrito e registre reclamação em canais como Consumidor.gov.br, Procon e Banco Central. Também é possível buscar negociação — por exemplo, portabilidade ou acordos no Serasa Limpa Nome.

Observe ainda que o IOF é tributo federal e não integra o teto de 100%, podendo elevar levemente o valor final da dívida.

Conclusão

A decisão do Supremo reforça a vedação a cobranças em duplicidade sobre o mesmo descoberto e converge com as proteções já vigentes no Brasil em 2026, como o teto de 100% para encargos do cartão. Consumidores que identificarem cobranças duplas devem agir imediatamente, documentando e acionando os canais de defesa do consumidor.

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