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Motorista devolve R$131,4 milhões e processa bancos

Motorista que devolveu R$ 131.469.491,26 busca R$150 mil por danos morais e pede recompensa conforme Código Civil contra bancos, caso tramita na 6ª Vara Cível de Palmas

Um depósito milionário caiu por engano na conta de um motorista de turismo, e a decisão dele de devolver tudo gerou uma disputa judicial contra o banco.

O processo questiona tanto o tratamento recebido pelo correntista, quanto o direito à recompensa prevista no Código Civil para quem encontra e devolve bens alheios.

A história envolve valores, pressão de gerência, alteração de categoria de conta e pedido de indenização por danos morais, com repercussão nacional.

conforme informação divulgada pelo Seu Crédito Digital.

O erro bancário e a atitude do motorista

Em junho de 2023, Antônio Pereira do Nascimento, motorista de turismo no Tocantins, recebeu um crédito inesperado de R$ 131.469.491,26 em sua conta.

Segundo relatos, diante do erro, Antônio agiu com rapidez e ética, e devolveu o valor integral no dia seguinte.

Antes do depósito, a conta do motorista tinha apenas R$ 227, o que evidencia o contraste entre sua vida financeira e o valor creditado por engano.

O que motivou a ação contra os bancos

Mais de um ano após o episódio, Antônio ingressou com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil, além de uma quantia proporcional ao montante devolvido, com base no artigo do Código Civil que prevê recompensa ao encontrador.

Ele alega ter sofrido constrangimento e pressão psicológica por parte do gerente da instituição para efetuar a devolução.

Além disso, afirma que a conta foi alterada, sem seu consentimento, para uma categoria “VIP”, com consequente aumento de tarifas cobradas pela instituição.

Tramitação judicial e postura do banco

O processo corre na 6ª Vara Cível de Palmas, onde, em audiência recente, o banco optou por não apresentar proposta de acordo.

Segundo a reportagem, a instituição não comentou oficialmente o caso, alegando que o processo está sub judice.

Com a ausência de acordo, a disputa seguirá para decisão judicial, e o caso pode servir como referência em ações futuras envolvendo depósitos indevidos e a recompensa a quem devolve bens.

Aspectos jurídicos, éticos e repercussão

O motorista fundamenta seu pedido na previsão do Código Civil sobre recompensa ao encontrador, e também no sofrimento causado pelo episódio, que inclui exposição e constrangimento.

A frase de Antônio resume a frustração relatada, “Gente honesta no Brasil paga para ser honesta”, e foi reproduzida pela cobertura do caso.

Especialistas consultados pela matéria destacam que, embora a lei preveja gratificação ao devolvedor, a aplicação prática depende da interpretação judicial e da postura do banco, e que cada caso tem suas particularidades.

A repercussão midiática colocou em debate a necessidade de protocolos mais transparentes por parte das instituições financeiras, e a importância de suporte emocional e operacional a clientes que enfrentam situações excepcionais.

Possíveis impactos para os bancos e para clientes

O episódio evidencia fragilidades em sistemas bancários que podem gerar erros de grandes valores, além do impacto emocional sobre clientes afetados.

Advogados e especialistas pedem que bancos adotem procedimentos claros para erros, incluindo comunicação responsável, oferta de apoio e avaliação de compensações quando houver constrangimento injustificado.

Se a Justiça reconhecer a recompensa ou a indenização pleiteada, a decisão poderá alterar a forma como bancos tratam clientes em situações semelhantes, e estimular acordos extrajudiciais mais rápidos.

Enquanto isso, a sociedade acompanha o desfecho do caso, que coloca em evidência a relação entre ética individual, responsabilidade institucional e a proteção legal do cidadão.

O caso de Antônio une uma atitude pessoal de honestidade, questões bancárias e um teste jurídico sobre o reconhecimento de quem age corretamente diante de um erro, e seguirá sendo observado por juristas, consumidores e instituições financeiras.

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