
Biometria obrigatória INSS: cadastro facial e digital passa a vigorar para novos beneficiários, incluindo aposentados, pensões e BPC, a partir de 21/11/2025
Entenda como a biometria obrigatória INSS muda a concessão digital, quando vale para quem já recebe, e por que o cadastro facial e digital é essencial para evitar fraudes, bloqueios e consignados indevidos
O INSS passou a exigir, para novos pedidos de benefícios, a identificação biométrica como parte obrigatória do processo de concessão.
A medida vale para aposentadorias, pensões e o Benefício de Prestação Continuada, e amplia as barreiras contra fraudes e saques indevidos por terceiros.
No novo fluxo, o registro pode ser feito presencialmente ou por reconhecimento facial no app gov.br, o que torna a concessão mais segura e controlada, principalmente para públicos vulneráveis, como beneficiários do BPC.
conforme informação divulgada pelo Seu Crédito Digital
O que muda para novos segurados
Para quem solicita benefício a partir de agora, a exigência é imediata e inegociável, o que transforma o processo digital em algo que inclui um passo físico ou de reconhecimento facial.
Como informou a reportagem, “A partir desta sexta-feira, 21 de novembro de 2025, passa a ser obrigatória a coleta e a validação biométrica para todos os novos segurados que solicitarem e tiverem seus benefícios concedidos, incluindo aposentadorias, pensões e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).” Esta regra visa reduzir a criação de “benefícios fantasma” e o uso indevido de dados.
Transição para quem já recebe
A exigência não atinge de imediato todos os beneficiários atuais, a adoção ocorrerá de forma gradual conforme ciclos de Prova de Vida e rotinas com bancos pagadores.
O texto da fonte é claro ao afirmar que “O novo requisito significa que o processo de concessão digital passa a ter uma etapa de identificação física ou facial inegociável.” Portanto, quem já recebe terá tempo para se adaptar, mas deve ficar atento às notificações do INSS.
Como fazer o cadastro biométrico, pelo gov.br e em bancos
O registro biométrico pode ser realizado por reconhecimento facial no aplicativo gov.br, ou presencialmente em agências do INSS e em unidades credenciadas, como bancos que pagam o benefício.
Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e demais instituições já usam biometria em caixas eletrônicos, o que facilita a integração entre pagamentos e validação de identidade.
Quem optar pela via digital precisa ter conta gov.br com nível de segurança adequado, e seguir os passos do app para validar a face ou a digital, evitando deslocamentos desnecessários.
Riscos em caso de inobservância e proteção contra consignados indevidos
Ignorar a exigência de cadastro biométrico tem consequência prática, pois o INSS pode suspender pagamentos de beneficiários que forem notificados e não regularizarem o registro.
Na matéria consta que “O segurado que ignora a biometria coloca seu benefício em risco de suspensão.” Assim, a biometria também funciona como proteção contra o assédio para contratação de crédito consignado por terceiros.
A exigência é apresentada como um mecanismo para reduzir fraudes e descontos indevidos, protegendo especialmente beneficiários mais vulneráveis.
Perguntas e respostas
P: O que é exigido pela nova regra do INSS?
R: A exigência é o registro e validação biométrica, facial ou digital, para novos pedidos de benefício, e a inclusão gradual para quem já recebe.
P: Quando a regra passou a valer?
R: Conforme a fonte, a obrigatoriedade começou em 21 de novembro de 2025 para novos segurados.
P: Como faço a biometria pelo gov.br?
R: É necessário ter conta gov.br com nível de segurança adequado, abrir o app, seguir o fluxo de reconhecimento facial ou digital e concluir o envio conforme orientações do sistema.
P: E se eu não fizer a biometria quando notificado?
R: O INSS pode suspender o pagamento do benefício até que o segurado comprove o registro biométrico, portanto é importante atender à notificação.
P: A biometria protege contra fraudes de consignado?
R: Sim, a validação biométrica dificulta que terceiros usem dados para contratar crédito consignado sem autorização do beneficiário.
Trechos citados da fonte, jornal Seu Crédito Digital, Júlia Fernandes, 22/11/2025.




